Foi lido em Plenário o Ofício nº 308/2026 da 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná. O referido ofício requer esclarecimentos quanto à postura da Vereadora Maristela Pelissaro durante a Sessão Ordinária realizada em 27/11/2025, ocasião em que fez uso da tribuna para promoção social, visando à captação de votos como diretora escolar, o que pode caracterizar falta de decoro parlamentar, conforme previsto no artigo 22, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú.