1 - Projeto de Resolução do Legislativo nº 2 de 2025
Autores:
|
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Imbaú.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|
2 - Projeto de Resolução do Legislativo nº 3 de 2025
Autores:
|
Dispõe sobre a Gestão de Governança de Dados e Informações no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|
3 - Projeto de Resolução do Legislativo nº 4 de 2025
Autores:
|
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|
4 - Projeto de Resolução do Legislativo nº 5 de 2025
Autores:
|
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Imbaú.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|
5 - Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 2025
Autor: Mesa Diretora - MDIR
|
Altera o artigo 3º e o Anexo I da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|
6 - Projeto de Lei do Legislativo nº 8 de 2025
Autor: Mesa Diretora - MDIR
|
Dá nova redação ao artigo 32 e 32-A e atualizam os anexos I, III e V da Lei Municipal n° 598 de 27 de setembro de 2018, que consolida e atualiza o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Imbaú-PR.
|
Aprovada por maioria simples
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
|