1 - Projeto de Lei do Executivo nº 2 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 19
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Cria o cargo de provimento em comissão de Analista de Compras, Licitações e Contratos, vincula-o ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, estabelece sua carga horária, símbolo, vencimento-base e atribuições, e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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2 - Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 20
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Institui o novo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Imbaú – REFIS/2026, e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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3 - Projeto de Lei do Executivo nº 6 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 21
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Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo II da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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4 - Projeto de Lei do Executivo nº 7 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 22
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Altera a Lei Municipal nº 677, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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5 - Projeto de Lei do Executivo nº 8 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 23
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Altera a Lei nº 140/2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e a Lei nº 862/2025, que cria a Secretaria Municipal da Mulher, para criar cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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6 - Projeto de Lei do Executivo nº 9 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 24
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Altera a Lei nº 140/2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e a Lei nº 836/2025, que cria a Secretaria Municipal de Turismo, para criar cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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7 - Projeto de Lei do Executivo nº 10 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Dayane Sovinski - Prefeita
Número de Protocolo: 25
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Dispõe sobre a autorização à Chefe do Poder Executivo Municipal para conceder reajuste de vencimento ao cargo de Auxiliar Administrativo, e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, o presidente da Câmara só pode votar na eleição da Mesa Executiva, em caso de empate e quando a matéria exigir maioria absoluta ou dois terços dos votos.
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